{"id":2542,"date":"2024-02-23T19:51:46","date_gmt":"2024-02-23T19:51:46","guid":{"rendered":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/?p=2542"},"modified":"2024-02-23T19:51:46","modified_gmt":"2024-02-23T19:51:46","slug":"prefeito-de-sao-luis-gonzaga-retorna-ao-cargo-apos-ser-afastado-a-decisao-foi-do-tj-ma","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/2024\/02\/23\/prefeito-de-sao-luis-gonzaga-retorna-ao-cargo-apos-ser-afastado-a-decisao-foi-do-tj-ma\/","title":{"rendered":"Prefeito de S\u00e3o Luis Gonzaga retorna ao cargo ap\u00f3s ser afastado &#8211; A decis\u00e3o foi do TJ\/MA"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-large wp-image-2543\" src=\"https:\/\/marcoslimma.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/5a356fd6-651a-4f77-9203-25009b89dc04-956x1024.jpg\" alt=\"\" width=\"956\" height=\"1024\" \/><\/p>\n<p>O prefeito do munic\u00edpio de S\u00e3o Luis Gonzaga do Maranh\u00e3o, retornou ao cargo ap\u00f3s uma decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o &#8211; Dr. Junior, havia sido afastado ontem 22\/2\u00a0 &#8211; A Justi\u00e7a tinha determinado, em 21 de fevereiro, o afastamento do prefeito de S\u00e3o Lu\u00eds Gonzaga do Maranh\u00e3o, Francisco Pedreira Martins J\u00fanior, pelo prazo inicial de 90 dias. De acordo com o documento, o gestor teria descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 15 de dezembro de 2021, no qual se comprometeu a realizar concurso p\u00fablico para cargos da administra\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>E hoje sexta-feira (23\/2), por volta das 13h, o prefeito recebeu a mensagem do seu advogado, sobre a revoga\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o<\/p>\n<p>D E C I S \u00c3 O<\/p>\n<p>Trata-se de Suspens\u00e3o de Liminar ajuizada pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds Gonzaga do Maranh\u00e3o (MA) contra decis\u00e3o do Ju\u00edzo da Vara \u00danica daquela Comarca que, no bojo de tutela antecedente, deferiu liminar para afastar temporariamente o prefeito local do cargo (Lei n\u00ba 8.429\/92, art. 20 \u00a71\u00ba), ao fundamento de que (i) a medida \u00e9 necess\u00e1ria para assegurar o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o constante em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) executado nos autos de n\u00ba 0800883-62.2023.8.10.0127; (ii) o gestor foi intimado por mais de duas vezes para cumprir integral e voluntariamente o ajustado, mas se manteve intencionalmente inerte e\/ou realizou atos processuais protelat\u00f3rios, exigindo a progressividade das medidas coercitivas; (iii) o objeto do TAC \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, assegurado por previs\u00e3o constitucional, tendo o Munic\u00edpio apresentado projeto de lei que contempla apenas 116 (cento de dezesseis) dos 414 (quatrocentos e quatorze) cargos ajustados (PL n\u00ba 7\/2023); (iv) existem indicativos que fazem presumir que o Munic\u00edpio disp\u00f5e de recursos financeiros para tanto, notadamente se se considerar a soma das recentes contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias (Lei Municipal n\u00ba 575\/2022) e dos mais de 100 (cem) servidores que acumulam irregularmente cargo p\u00fablico na localidade (conforme discutido em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica); (v) n\u00e3o ser\u00e3o realizados gastos imediatos com a simples cria\u00e7\u00e3o das vagas, tendo em vista que o t\u00edtulo determina a publica\u00e7\u00e3o de cronograma de concurso p\u00fablico, n\u00e3o a nomea\u00e7\u00e3o de todos os aprovados no certame; (vi) o gestor local n\u00e3o motiva explicitamente seus atos administrativos, trata com descaso os cidad\u00e3os, age de m\u00e1-f\u00e9 perante o exequente e desrespeita o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Requerente sustenta, em s\u00edntese, que o decidido viola as ordens administrativa e econ\u00f4mica do Poder P\u00fablico, porquanto a cria\u00e7\u00e3o do exato n\u00famero de cargos constantes no t\u00edtulo, para fins de provimento mediante concurso p\u00fablico, \u00e9 imposs\u00edvel financeiramente e desnecess\u00e1ria administrativamente, conforme estudos pr\u00e9vios realizados pela Administra\u00e7\u00e3o local. Defende que a aludida adequa\u00e7\u00e3o quantitativa dos cargos a serem providos n\u00e3o implica descumprimento do pactuado. Reputa desproporcional a medida deferida enquanto pendente discuss\u00e3o sobre a adequa\u00e7\u00e3o do pactuado, assim como pela inexist\u00eancia de qualquer preju\u00edzo \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual. Aduz que a motiva\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o via concurso p\u00fablico n\u00e3o se confunde com contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria. Afirma que o afastamento do gestor local tem aptid\u00e3o de instabilizar.<\/p>\n<p>politicamente o Munic\u00edpio e embara\u00e7ar gravemente a continuidade das atividades administrativas. Entende que a decis\u00e3o de origem viola o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes. Assim, pugna pela suspens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o de origem. \u00c9 o relat\u00f3rio. Decido. O art. 4\u00ba caput e \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 8.437\/92 autoriza a suspens\u00e3o de liminares proferidas contra a Fazenda P\u00fablica no caso de manifesto interesse p\u00fablico, a fim de evitar que decis\u00f5es prec\u00e1rias prejudiquem interesses juridicamente relevantes, ostentando ju\u00edzo pol\u00edtico e de proporcionalidade, motivo pelo qual n\u00e3o serve a medida para examinar o acerto ou desacerto de decis\u00f5es judiciais (STJ, AgInt no REsp 1575176\/PR, Rel. Ministro S\u00e9rgio Kukina). No caso, ap\u00f3s um ju\u00edzo estritamente pol\u00edtico e de deliba\u00e7\u00e3o m\u00ednimo sobre a controv\u00e9rsia de fundo (SS 5.049-AgR-ED, Rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski), entendo que o Requerente demonstrou concretamente em que medida a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria tem o potencial de causar grave dano \u00e0 ordem administrativa do Munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds Gonzaga do Maranh\u00e3o. \u00c9 que a ordem de afastamento do prefeito foi deferida com fundamento no art. 20 da LIA, sem que sequer existissem indicativos de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa contra o gestor, levando em conta o singelo argumento de que a medida seria necess\u00e1ria para assegurar o interesse do credor do t\u00edtulo executivo extrajudicial. Ocorre que a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do excepcional afastamento do prefeito, por for\u00e7a do art. 20 da LIA, \u00e9 o resguardo do interesse p\u00fablico contra riscos \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual relativa a atos \u00edmprobos do gestor, tudo em autos processados com esse exato desiderato, o que n\u00e3o ocorre na esp\u00e9cie. Ora, conforme se infere da pr\u00f3pria decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, a ordem judicial se direcionou a acautelar execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, o que indicia, ante a etiologia do pr\u00f3prio procedimento executivo de origem, a inexist\u00eancia de qualquer instru\u00e7\u00e3o processual a ser acautelada, tampouco referente a atos de improbidade administrativa, de sorte que o pronunciamento judicial aparentemente converte indevidamente a excepcional medida acautelat\u00f3ria em sancionat\u00f3ria. No mais, ainda que houvesse a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa em tr\u00e2mite, deve-se ponderar que o STJ entende que eventual \u201cafastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de pr\u00e1tica de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional e n\u00e3o a regra, dependendo da demonstra\u00e7\u00e3o robusta e inequ\u00edvoca de que h\u00e1 cometimento de il\u00edcitos aptos \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, tendo em vista a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gest\u00e3o administrativa, que tamb\u00e9m devem ser considerados com veem\u00eancia\u201d (AgInt na SLS n. 3.021\/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 6\/12\/2023). Assim, entendo que o pronunciamento judicial de origem enseja risco de dano imediato, grave e qui\u00e7\u00e1 irrevers\u00edvel \u00e0 ordem administrativa do Poder P\u00fablico, porquanto \u00e9 intuitivo que o afastamento do prefeito local representa medida gravosa apta a desestabilizar politicamente a municipalidade, embara\u00e7ar as atividades administrativas e descontinuar a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, certo de que o excecional afastamento do gestor eleito demanda que a controv\u00e9rsia dos autos seja ao menos apta a legitim\u00e1-lo, em respeito ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes e \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica. Nesse sentido, o STJ entende que, comprovada \u201ca grave les\u00e3o \u00e0 ordem p\u00fablica provocada por\u00a0decis\u00e3o que decretou o afastamento cautelar de agente pol\u00edtico sem a devida demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual, \u00e9 manifesto o interesse p\u00fablico em suspend\u00ea-la\u201d (AgInt na SLS n. 2.655\/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1\/2\/2021, DJe de 4\/5\/2021). Ante o exposto, presentes os pressupostos legais para a concess\u00e3o da contracautela requerida,<\/p>\n<p>DEFIRO o pedido do Requerente, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra.<\/p>\n<p>Publique-se. Intime-se.<\/p>\n<p>Esta decis\u00e3o servir\u00e1 de of\u00edcio.<\/p>\n<p>S\u00e3o Lu\u00eds (MA), 23 de fevereiro de 2024<\/p>\n<p>Desembargador Paulo S\u00e9rgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n<div style=\"width: 480px;\" class=\"wp-video\"><video class=\"wp-video-shortcode\" id=\"video-2542-1\" width=\"480\" height=\"848\" preload=\"metadata\" controls=\"controls\"><source type=\"video\/mp4\" src=\"https:\/\/marcoslimma.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/WhatsApp-Video-2024-02-23-at-16.28.26.mp4?_=1\" \/><a href=\"https:\/\/marcoslimma.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/WhatsApp-Video-2024-02-23-at-16.28.26.mp4\">https:\/\/marcoslimma.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/WhatsApp-Video-2024-02-23-at-16.28.26.mp4<\/a><\/video><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito do munic\u00edpio de S\u00e3o Luis Gonzaga do Maranh\u00e3o, retornou ao cargo ap\u00f3s uma decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o &#8211; Dr. Junior, havia sido afastado ontem 22\/2\u00a0 &#8211; A Justi\u00e7a tinha determinado, em 21 de fevereiro, o afastamento do prefeito de S\u00e3o Lu\u00eds Gonzaga do Maranh\u00e3o, Francisco Pedreira Martins J\u00fanior, pelo prazo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":2543,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-2542","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-extra"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2542","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2542"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2542\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2542"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2542"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcoslimma.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2542"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}