Surgem novos personagens da cúpula do Poder Judiciário no esquema de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um desses nomes é o do ministro Luis Felipe Salomão, que foi o principal responsável pelo afastamento dos desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Antônio Fernando Bayma Araújo, além de investigar o desembargador Cleones Carvalho Cunha, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), isso no âmbito da Reclamação Disciplinar de nº 0001065-54.2023.2.00.0000.

Em ato posterior aos afastamentos, de incidência cautelar, através do voto de Salomão Bayma retornou ao exercício das suas funções, além de ter sido arquivada a investigação em face de Cleones. Já Guerreiro, permanece afastado!

O surgimento do nome de Salomão ocorreu através de arquivos encontrados no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi morto a tiros em dezembro do ano de 2023, em Cuiabá (Mato Grosso).

Intermediando negócios em Brasília (DF) entre clientes e funcionários de relevo dos gabinetes dos ministros do STJ, o empresário Andreson Mendonça, em diálogo com Zampieri, ao se referir ao pagamento de um cliente, vem com a seguinte frase: “para Salomão ir com a gente e depois a Galotti.” A referência era a um processo em tramitação no STJ, com relatoria da ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, em que Salomão iria votar posteriormente. Logo após, pasmem, Andreson faz o compartilhamento de duas minutas de decisões que ainda seria assinadas pela ministra.

Questionado sobre o seu envolvimento com a quadrilha, Luis Felipe afirma que não possui qualquer ligação e que tal ato se refere a “venda de fumaça”. “Em relação à referência à minha pessoa, a atuação do Sr. Andreson Gonçalves não passa de exploração de prestígio (‘venda de fumaça’, no jargão criminal). Porém, os dois documentos enviados por Andreson a Roberto Zampieri denotam que, de fato, há alguém no gabinete da eminente ministra Isabel Gallotti que, no mínimo, repassa a terceiros material de uso interno”, expressa o ministro.

As duas decisões de Isabel Gallotti foram assinadas no dia seguinte e eram referentes a recursos especiais relacionadas a instituições financeiras, devidamente publicadas uma semana depois.

Muito embora mais 4 nomes de ministros aparecessem nas mensagens, Salomão nada fez, tendo justificado a ausência de iniciativa como “por não haver nada mais concreto, e que fez questão de citar a menção a seu próprio nome para ser “transparente” e “isento””.

Processos em segredo de justiça e relativos a ordens de busca e apreensão e de prisão, também tinham as suas decisões obtidas com antecedência.

No atual estágio 05 (cinco) ministros do STJ já foram relacionados as investigações, sendo os seguintes: Isabel Gallotti, Og Fernandes, Paulo Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão. Servidores e advogados também estão sendo investigados.

No material já em poder da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e do Supremo Tribunal Federal (STF), há, também, a vinculação a um integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo este o  conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (ex-secretário-geral da Mesa Diretora do Senado Federal), que está desde o ano de 2021 ocupando uma das vagas de conselheiro do CNJ, por indicação do Congresso Nacional.

Bandeira de Mello trocava mensagens com um dos integrantes do esquema, a respeito de processos em andamento e registrou não ter  “relação pessoal ou profissional com Andreson Gonçalves, salvo encontros eventuais em posses ou lançamentos de livros”.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin é o relator das investigações que relacionam o STJ com venda de decisões judiciais. E aqui emerge um fato intrigante, eis que a distribuição a Zanin ocorreu por prevenção, o que faz supor a existência de procedimentos conexos.

Tudo está sob sigilo, sendo Cristiano o relator originário na Corte Suprema dos casos que envolvem os desembargadores maranhenses, assessores, outros servidores e parte da classe jurídica do Maranhão, em suposto esquema de corrupção, dentre outros crimes, tudo que se encontra hoje sob a competência originária do STJ (pelo menos até agora).

Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem 

Referências: Policia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Supremo Tribunal Federal (STF).