
A Prefeitura Municipal de Peritoró/MA, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Procuradoria Geral do Município, vem a público esclarecer, que na data de hoje, qual seja, 23/07/2024, demoliu uma construção irregular no povoado de Livramento, zona rural do município. Ressalta-se que a referida construção estava sendo realizada dentro da Praça Pública do referido povoado acima citado
O responsável pela construção irregular foi notificado no dia 19/07/2024 para que cessasse a referida construção e mesmo com as notificações do município (Auto de Embargo e Auto de Intimação Demolitória), por conta própria, resolveu seguir com a referida construção.
Assim, a administração pública, no exercício do poder dever de policia, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que seja precedida de autorização judicial prévia, visto que uma vez tratando-se de edificação irregular, a lei autoriza a demolição imediata.
Nos moldes do que muito bem aponta Hely Lopes Meirelles, a Administração tem o dever de agir assim que ciente da existência de descumprimento às suas normas reguladoras.
Nesse contexto, valeu-se o município de Peritoró-MA, do seu poder de polícia administrativo, que por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando colidentes com o interesse público.
“A Administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITORÓ-MA
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